IpasgoDe autoria do Governo do Estado, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 9, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 3.566/2013, que faz alterações na Lei nº 17.477/2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde. As emendas apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelos integrantes da CCJ.

As modificações propostas na matéria visam corrigir distorções em face de demandas detectadas, alterando ou acrescentando dispositivos para a eliminação de ambiguidades, além de preencher lacunas verificadas no momento de sua aplicação.

De acordo com a Governadoria, a alteração no artigo 6º visa à ampliação do rol de entidades autorizadas a firmar convênios com o Instituto Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) ao incluir as organizações da sociedade civil de interesse público e organizações sociais, para fins de serviços assistenciais aos respectivos empregados, desde que em vigor os contratos de gestão ou de parceria com o poder público.

Essa permissão possibilitará o aumento da arrecadação, atenderá categorias advindas de contratos de prestação de serviços com a administração pública estadual, possibilitando o acesso dos contratados sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assemelham-se aos detentores de contratos em regime temporário ou comissionados no âmbito da administração pública estadual.

No artigo 7º, a alteração introduzida no dispositivo objetiva possibilitar o oferecimento de serviços próprios, quais sejam a realização de procedimentos ambulatoriais e pré-hospitalares, tanto na rede credenciada como nas unidades descentralizadas do Instituto, na Capital e no interior do Estado, consolidando o novo modelo organizacional, com foco na inteira satisfação do usuário.

O acréscimo do parágrafo 3º visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, mediante edital de chamamento público, para prestação de serviços em Regime Especial de atendimento e remuneração para suprir demanda ou deficiência de prestadores em determinadas localidades e/ou especialidades, além de realização de ajustes específicos no funcionamento dos denominados Programas Especiais e demais serviços previstos na legislação assistencial.

Alteração no artigo 10º atende à possibilidade de inscrição de ex-cônjuge e de ex-companheiro na condição de dependentes. Providência que atende a solicitações de servidor que, em razão de vínculo funcional ao tempo de desfazimento do casamento ou união estável, fica responsável por financiar assistência à saúde ao ex-consorte, mais das vezes como parte de decisão judicial ao determinar as verbas alimentícias.

Ao artigo 47º a proposta acresce dispositivos para permitir que os potenciais usuários autorizados pela Lei em vigência, que estejam vinculados a outro plano de saúde e desejam inscrever-se no Sistema Ipasgo, façam a portabilidade dos períodos de carência que foram cumpridos no plano de origem. O pedido será analisado mediante a comprovação da similaridade da lista dos procedimentos, exames e tratamentos que atestem o rol de cobertura obrigatório para os planos privados (em vista de ampla cobertura oferecida pelo Ipasgo) e de período mínimo de dois anos de inscrição até a data do requerimento do Instituto.

A matéria segue agora para sanção do governador.

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás

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