CFO prorroga prazo para atualização cadastral

Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo fixado na Resolução CFO-168/2015 (até 30 de abril),

Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo fixado na Resolução CFO-168/2015 (até 30 de abril), que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. O prazo agora vai até 30 de outubro de 2016.

O cadastramento tem o objetivo de atualizar os dados dos profissionais. Isso dá credibilidade ao cirurgião-dentista quando um cidadão procura saber se o profissional está cadastrado no CFO.

A resolução estabelece aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares, justificados os seguintes critérios:

a) o cirurgião-dentista deverá apresentar, até o dia 30 de outubro de 2016, a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO – 118/2012;

b) acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.

Acesse o cadastro aqui.

Cirurgião-dentista, caso tenha recebido email do CFO sobre a Resolução CFO-168/2015, envie a sua ficha cadastral por esse mesmo email. Caso contrário, mande o documento pelos e-mails seic@crogo.org.br ou crogo@crogo.org.br.

Soego com CROGO

Pin It

Deixe um Comentário