Assessoria Jurídica: Diferenças salariais, contribuição sindical e serviços prestados

Confira os informes repassados pela Assessoria Jurídica do Soego sobre diferenças salariais (Estado e município de Goiânia), contribuições

Confira abaixo os informes repassados pela Assessoria Jurídica do Soego sobre diferenças salariais (Estado e município de Goiânia), contribuições sindical e associativa e serviços prestados pela assessoria aos associados:

Diferença Salarial – Município de Goiânia – Ano 2004
O município de Goiânia foi condenado ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de dezembro de 2004 aos cirurgiões-dentistas.  Assim, os cirurgiões-dentistas que ainda não ingressaram com a AÇÃO DE EXECUÇÃO devem procurar o Sindicato e verificar se estão no rol de beneficiários para ajuizar a respectiva ação.

Diferença Salarial – Estado de Goiás – Ano 1991
O Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de fevereiro a novembro do ano de 1991. Assim, os cirurgiões-dentistas que ainda não ingressaram com a AÇÃO DE EXECUÇÃO devem procurar o Sindicato e verificar se estão no rol de beneficiários para ajuizar  a respectiva ação.

Contribuição sindical
A contribuição Sindical é devida anualmente e o vencimento é 28/02/2015, neste ano o valor da Contribuição Sindical será no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Os boletos serão enviados via Correios. Clique aqui para conferir o edital publicado referente à contribuição sindical 2015.

A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os profissionais cirurgiões-dentistas, independentemente de filiação (Artigos 578 e seguintes da CLT). Consoante Notas Técnicas/SRT/MTE, os Profissionais Liberais Empregados e/ou Servidores Públicos, o valor devido à título de contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. O Soego esclarece ainda que, de acordo com o artigo 585 da CLT, os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam  nelas registradas. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada pelo Sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o artigo 582 da CLT.

Contribuição associativa
A contribuição Associativa é devida anualmente e o valor corresponde a R$ 40,00 (quarenta reais), apenas para os filiados ao Sindicato.

Atendimento à categoria
-Assessoria Jurídica realizada, via telefone, aos dentistas (profissionais liberais, empregados celetistas, servidores públicos, proprietários de clínicas); Clínicas Odontológicas, Recursos humanos de empresas, contadores de dentistas; advogados de dentistas, de todo o Estado de Goiás.

-Assessoria Jurídica realizada, via internet – e-mail, aos dentistas (profissionais liberais, empregados celetistas, servidores públicos, proprietários de clínicas); Clínicas Odontológicas, Recursos humanos de empresas, contadores de dentistas; advogados de dentistas, de todo o Estado de Goiás.

-Assessoria Jurídica realizada, pessoal, ao dentista (profissional liberais, empregados celetistas, servidores públicos, proprietários de clínicas); contadores de dentistas; advogados de dentistas.

-Conferência de direitos trabalhistas e documentos indispensáveis para saque de FGTS e Seguro Desemprego, em caso de rescisão de contrato de trabalho envolvendo cirurgião-dentista. Conferência e Homologação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho.

-Assessoria Jurídica para fins de aposentadoria especial, conversão de tempo comum em especial e de tempo especial em comum, aposentadoria comum, licença gestante, auxilio acidente, etc.. Pareceres sobre contribuições previdenciárias dos dentistas e seus empregados ao Regime Geral de Previdência Social, dos dentistas servidores públicos ou prestadores de serviços públicos aos Regimes de Previdência Própria dos Entes Federativos.

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