Em consequência da movimentação dos servidores da Saúde do município de Goiânia, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou a solicitação do Sindsaúde-GO – em nome do conjunto dos servidores – que requeria o cumprimento da decisão judicial relativa ao pagamento da insalubridade dos referidos trabalhadores.

A nova decisão foi publicada no último dia 20, no Diário Eletrônico da Justiça. No despacho, a magistrada determinou a intimação do representante legal do município para que comprove no prazo de 48 horas que cumpriu sua decisão judicial datada de 18 de julho.

No documento, protocolado no dia 6 de agosto, os advogados do Sindicato solicitaram à Justiça que determinasse que o prefeito Paulo Garcia cumprisse a decisão judicial no prazo de 48 horas sob pena de decretação da sua prisão por descumprimento da decisão judicial e também que seja arbitrada multa diária desde a ciência da decisão até a data do efetivo pagamento.

A decisão da juíza proferida em julho determinava à Prefeitura que restabelecesse “o pagamento do adicional de insalubridade referente ao mês de maio deste ano aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, equivalente a 30% (trinta por cento) para o nível superior e 20% (vinte por cento) para o nível técnico e auxiliar, dos respectivos vencimentos, com a continuidade nos meses subsequentes até a realização do laudo técnico pericial, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.159/12, quando tais servidores serão reenquadrados, na forma da lei.

(Número do processo: 201402153133215313-47.2014.8.09.0051)

Soego com Sindsaúde-GO

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