A atividade da Odontologia e prótese dentária foi inserida pela nova lei do Simples Nacional (Lei Complementar 155/2016) no rol de contribuintes que serão tributados. A lei nº 155/2016 foi sancionada pelo Presidente da República em 27 de outubro de 2016 e promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional. Antes, pela LC 123/2006, fazia parte somente a Odontologia.

A legislação estabeleceu novos limites anuais de receita bruta de R$ 81 mil para os microempreendedores individuais (MEI); de R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte; e de R$ 900 mil para as microempresas.

Confira aqui a íntegra da Lei Complementar 155/2016.

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