Passam a vigorar novas leis que alteram o plano de carreira e estatuto do servidor

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás na última quarta-feira, dia 17, as leis que alteram o

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás na última quarta-feira, dia 17, as leis que alteram o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e o Plano de Cargos e Remunerações dos servidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde. Com a publicação das leis, as determinações do governador passam a valer imediatamente.

Conforme previam os projetos de autoria do governador, encaminhados à Assembleia Legislativa, a Lei 18.661/2015 modifica o Estatuto dos Funcionários determinando que o trabalhador só terá três faltas justificadas se ele apresentar atestado médico não podendo exceder 18 faltas durante cada exercício.

Já a Lei 18.868/2015 altera o Plano de Cargos e Remuneração da Saúde e decreta que o Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento ficará limitado aos percentuais de 30%, 7% e 5% do vencimento aos cargos de nível superior, médio e fundamental, respectivamente.

Desde o início, a mobilização das entidades foi grande a fim de impedir esse retrocesso em Goiás. Apesar das ações dos servidores e das articulações, inclusive com os deputados para arquivarem os projetos na Assembleia, a vontade do governador foi feita.

“Com isso, resta aos servidores e às entidades representativas a mobilização contra todo este processo de desvalorização do servidor, posto em prática pelo governo de Goiás”, aponta o presidente do Soego, José Augusto Milhomem.

Soego com Sindsaúde/GO

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